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Veículos
Detran: Departamento Estadual de Trânsito
Postado em 11/09/2008 ( HotSite: Veículos )



OBJETIVOS

Seu principal objetivo é a prestação de serviços à sociedade civil, no que se refere ao controle de informações sobre direitos e transações de veículos, emissões e renovações de Carteiras Nacionais de Habilitação, controle de multas de trânsito, entre outros.

As atribuições e competências do DETRAN-SP, com suas respectivas divisões, são as seguintes:

• Supervisionar e fiscalizar os exames de habilitação, expedir a Carteira Nacional de Habilitação aos condutores de veículos residentes no território do Estado de São Paulo.

• Supervisionar e fiscalizar o registro, o licenciamento e a expedição do certificado de registro de veículo automotor pertencente à frota de veículos do Estado de São Paulo.

• Prestar serviços referentes a cursos, programas e campanhas educativas de trânsito.

• Planejar e supervisionar a implantação da sinalização luminosa e gráfica, para o plano diretor de trânsito dos municípios do Estado de São Paulo.

• Fiscalizar o controle de apreensão e liberação de veículos e documentos.

• Apurar as infrações penais de autoria incerta ou desconhecida, praticadas com veículos motorizados, além de falsidade de documento de veículo e condutores.

• Aplicar e julgar as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, com exceção das conferidas aos Órgãos Executivos Municipais de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.


CIRETRANS

O DETRAN-SP possui 326 (trezentos e vinte e seis) Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS instaladas, e 318 (trezentos e dezoito) Seções de Trânsito.

As CIRETRANS, de acordo com a resolução 379/67 do CONTRAN, são subordinadas ao DETRAN, possuindo as mesmas atribuições operacionais do Departamento sede, contando com os mesmos serviços, inclusive com médicos e psicólogos credenciados pelo Departamento, para realização de exames de sanidade física e mental.


Cada CIRETRAN possui uma JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI.

As CIRETRANS são criadas e instaladas de acordo com a Portaria-DETRAN 537/87, uma vez aberto o processo próprio de criação, leva-se em consideração a estrutura física e suporte logístico, contando na maioria das vezes com a colaboração das Prefeituras municipais.


DETRAN E SUA LEGISLAÇÃO

Ninguém duvida que o automóvel está incorporado ao progresso, porque vence distâncias e movimenta o homem. Fronteiras são alcançadas e espaços ocupados. A dependência do homem pelo automóvel está fixada de maneira incontestável.

Essa máquina é destaque em várias estatísticas, ora incrementando a economia, ora gerando mercado de trabalho, ora demonstrando a força das nossas indústrias. Por outro lado, também aparece no topo dos gráficos negativos como ceifador de vidas, provocador de sequelas e danos materiais, não só nos centros urbanos como nas áreas rurais.

Os dados estatísticos demonstram que as campanhas educativas em muito contribuíram para as mudanças adequadas de comportamento do condutor, mas infelizmente este processo não consegue atingir a toda população. porque cada homem é singular em sua personalidade.
A legislação concedeu à autoridade de trânsito poder de polícia, para que através deste pudesse zelar pela observância de normas relativas ao tráfego de veículos, impondo-lhes regras para fluidez e direcionamento.

Por conseqüência, deveres e direitos foram destinados aos motoristas, cujos comportamentos infracionários tem sanções punitivas. Daí a existência dos DETRANs e a coadjuvância das CIRETRANs (contemplada no Código Nacional de Trânsito, atuante fora das Capitais dos Estados), órgãos incumbidos da fiscalização dos regulamentos impostos à aqueles que se habilitam para dirigir veículos automotores nas vias públicas.

Circulação viária, legislação, educação e fiscalização. Essas são as principais preocupações do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.



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