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O abre e fecha do shopping JK Iguatemi. Por Isabella Menta Braga, advogada

02/05/2012 ( Caderno: Seus Direitos )

Com inauguração prevista para o último dia 19, o shopping JK Iguatemi, de acordo com decisão da Justiça, não poderá abrir suas portas sem que sejam realizadas obras viárias cujo objetivo é mitigar o impacto do empreendimento no trânsito da região. Isso porque, segundo estudos, esse trânsito deve ser semelhante ao da Rodovia Anhanguera - entre 18h00 e 19h00, serão 3.256 veículos entrando e saindo do shopping.

Considerando que as obras que devem ser realizadas sofrerão atraso, o que impactará no adiamento da inauguração do shopping em, pelo menos, um ano, têm os lojistas e empregados algum direito a reclamar?
O empreendimento da Construtora W Torre e do Grupo Jereissati que, além do shopping, engloba duas torres comerciais, tem, aproximadamente, 200 lojas, praça de alimentação, restaurantes, nove salas de cinema e um teatro, e prevê o recebimento de 20 mil pessoas por dia.

Os prejuízos decorrentes da situação são evidentes: calcula-se que a não abertura do shopping coloca em risco cerca de 3 mil empregos, os quais já estavam negociados e acertados com os lojistas. Além disso, esses últimos reclamam de estarem sendo obrigados a pagar a locação do ponto comercial, sem poderem utilizarem-no, isso sem falarmos dos valores gastos com treinamento de equipe e produtos perecíveis em estoque.

A justificativa do shopping para essa situação é de que a Prefeitura fez a exigência dessas obras em maio de 2011 e "desde lá já cumpriu todas as exigências legais para a obtenção das licenças necessárias para a execução. No entanto, em razão do ritmo próprio dos processos administrativos municipais, a construtora ainda está impossibilitada de promover todas as obras".

Dito de outro modo, sem analisarmos os processos administrativos que tratam do caso e com base nas notícias veiculadas na mídia, tudo leva a crer que a construtora está empenhada em cumprir as determinações que lhe foram impostas, sendo que a burocracia interna do órgão é a responsável pela demora.

Assim, temos, de um lado, lojistas indignados, empregados com o risco de perder o emprego e prejuízos de todo gênero. Do outro lado, temos a construtora que, ao que parece, está cumprindo todas as exigências que lhe foram impostas, não podendo a ela ser atribuído o atraso.

Frente a esse quadro, a conclusão a que se chega é de que não há configuração de negligência por parte dos donos do empreendimento e, por este motivo, não podem ser responsabilizados por eventuais prejuízos nos quais venham incorrer aqueles que aguardavam a inauguração para o último dia 19.

Como a grande maioria das obras, essa é só mais uma que será entregue com atraso, restando aos que se sentirem lesados aguardar o andamento do processo e, se verificada negligência e se não existir cláusula contratual prevendo o risco do negócio, pleitear seus direitos aos lucros cessantes e danos emergentes (valores perdidos e deixados de ganhar).

Isabella Menta Braga é especialista em direito cível e é sócia do escritório Braga e Balaban Advogados


Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada


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