01/06/2012 ( Caderno:
Seus Direitos )
Bom dia,
Minha empregada vai ter bebê, e gostaria de saber quem entra com a documentação no INSS e quem paga o salário dela no período de licença maternidade?
Ela é registra há 9 anos. quais documentos são necessário para esse processo? Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Simone
Resposta do escritório de advocacia Paes
Prezada Sra. Simone,
O beneficio de SALÁRIO MATERNIDADE - Empregada Doméstica, pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social ou via Internet, diretamente pela empregada mediante o cumprimento da exigência e a apresentação dos seguintes documentos:
-Último Comprovante de Recolhimento à Previdência Social; -Número de Identificação do Trabalhador -NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico; -Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança; -Carteira de Trabalho e Previdência Social; -Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente; -Cadastro de Pessoa Física - CPF do Empregador(a); -Cadastro de Pessoa Física - CPF da requerente. Quem paga o benefício é o próprio INSS e este é devido por um período de 120 dias e poderá ser requerido até 28 dias antes do parto, se o médico atestar a necessidade de afastamento prévio.
Marcelo Augusto Boccardo Paes Advogados PAES ADVOGADOS Rua Dolzani Ricardo, nº 346, 2º andar, Centro São José dos Campos - SP. CEP 12.210-110. Tel/fax: +55 12 3923-4004 / 8111-4864 Site: www.advogadosjc.com pcadvogados@yahoo.com.br
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