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Decisão obrigada Unimed a atender paciente descartando carência e restrições

03/04/2013 ( Caderno: Seus Direitos )

Usuária, portadora de câncer de fígado/mama,
teve a cobertura negada porque migrou da
Central Nacional para a unidade de Santos


Dados de uma pesquisa realizada em 2012 pela Datafolha, encomendada pela Associação Paulista de Medicina, revelam uma triste realidade. Cerca de oito, em cada dez usuários de planos de saúde (ou 77% deles), sofreram algum problema com o atendimento nos últimos dois anos.

Adriano Dias, advogado especialista em direito do consumidor, afirma que as operadoras de saúde devem agir em conformidade com as necessidades de seus consumidores, oferecendo ampla abrangência.

Mas, infelizmente não foi o que aconteceu com uma paciente portadora de carcinoma metastático em fígado, compatível com sítio primário em mama (câncer de mama). Ela pertencia à Unimed Nacional e teve que migrar para a unidade Santos. A operadora alegou que a usuária teria que passar por um período de carência porque o plano não atende de forma unificada. "Não há como considerar o cumprimento de qualquer carência, quando se verifica que ocorreu a alteração de plano entre as cooperativas de um mesmo grupo. A forma em que a Unimed é estruturada por todo o país, implica considerá-las como empresas coligadas pertencentes de um mesmo grupo econômico", explica Adriano.

Como a paciente apresentava risco de vida evidenciado, e urgência no atendimento, a Unimed foi obrigada a permitir o tratamento completo, sem restrições, dando continuidade através dos meios técnicos possíveis para pronto restabelecimento da saúde. "A cooperativa cumpriu a determinação da decisão liminar, mas quando a sentença final foi publicada, a autora já tinha falecido. O importante desta decisão foi a obrigação da operadora em atender sem carências o caso que é considerado urgente", destaca o advogado.

Outro ponto importante e inédito conquistado pelo advogado Adriano Dias foi o reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (APELAÇÃO nº 0041387-12.2010.8.26.0562), de que todas as cooperativas da Unimed espalhadas pelo país devem ser consideradas com um único grupo econômico, não podendo impor-se carência quando o usuário muda de cooperativa, ou seja, por exemplo, da Unimed Nacional para a Unimed Santos, não sendo isto considerado uma substituição de plano, possuindo, portanto, o Sistema Cooperativo Unimed responsabilidade solidária quanto à prestação de atendimento médico-hospitalar.


Fonte: Office 3 Comunicação Integrada


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