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Banco de horas, turnos diferenciados e compensação de jornada para domésticas é possível, mas devem constar expressamente no contrato de trabalho, afirmam especialistas

22/04/2013 ( Caderno: Seus Direitos )

A regulamentação dos novos direitos das empregadas domésticas está próxima. A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição deve votar na próxima quinta-feira (25/04) as normas para a redução da multa do FGTS, de 40% para 10%, a possibilidade da criação de um Supersimples Doméstico, para facilitar o pagamento dos encargos pelos empregadores, além do FGTS, do seguro-desemprego e do seguro contra acidentes de trabalho. Outra questão que deve ser debatida é a compensação de horas da jornada de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Congresso Nacional vêm sinalizando para a criação de uma espécie de banco de horas, onde a doméstica compensaria as horas cumpridas em um dia de trabalho, a mais ou a menos, dentro da jornada de 44 horas semanais ou 8 horas diárias.

O mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, alerta que esta compensação de jornada do trabalho é possível, mas deve estar prevista no contrato firmado entre patrão e empregada. "O Congresso e o TST andam em um bom caminho ao se mostrarem sensíveis para as diferenças existentes entre empregador domésticos e empregados urbanos e empresas. Igualar direitos sem que a sociedade tenha condição de manter os empregos ou ainda exigir o mesmo tratamento dado pela CLT ao empregado urbano, seria um equívoco. A elaboração do contrato e a possibilidade de compensação de jornada de acordo com a rotina da casa, pode inclusive permitir que a empregada tenha possibilidade de utilizar o tempo disponível para suas atividades pessoais. Ademais, exigir a intervenção do sindicato para elaborar um banco de horas, como trata o TST hoje do tema para os empregados urbanos, seria exigir o impossível, pois sabidamente referidas categorias patronal e profissional sequer estão organizadas para tanto. O contrato continua sendo a solução para o momento", avalia o professor.

Na visão do advogado de Direito do Trabalho, Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, a nova regulamentação será essencial para evitar uma onda de ações na Justiça. "Com regulamentação e a modulação do banco de horas, turnos diferenciados e redução na multa do FGTS, o Congresso tenta trazer a legislação sobre domésticas mais para perto da realidade brasileira, a fim de reduzir possível avalanche de demandas judiciais", ressalta.


Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada


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