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A extinção do pai de fim de semana. Por Marcelo Santoro Almeida, professor de Direito de Família

18/03/2014 ( Caderno: Seus Direitos )

"Meu filho, mamãe e papai vão se separar. Papai está saindo de casa, mas o juiz vai me permitir te ver a cada quinze dias". Com essa frase muitas crianças e adolescentes estão sendo comunicados da separação de seus pais. A notícia da separação, na maioria das vezes já esperada pelo péssimo clima mantido em casa, é muito dolorosa. É comum, que os filhos se sintam culpados, e com certeza isso acarretará repercussões negativas no futuro dessas crianças. Mas, muito mais dolorosa e com repercussões mais sérias no âmbito psicológico, é a notícia de que será quebrado o contato com o pai.

Durante muitos anos de influência machista em nosso país, os homens ficaram afastados das tarefas até então instituídas femininas de criar os filhos. Diversas comparações com animais irracionais onde, a fêmea é responsável pelo cuidado da prole, enquanto o macho "sai à caça", foram feitas. Com a possibilidade da dissolubilidade do matrimônio ocorrido com o advento da lei do divórcio, iniciou-se o processo de modificação dessa realidade. A visão obsoleta, onde os filhos ficam com a mãe, cabendo ao pai a chamada visitação em finais de semana alternados aos poucos vem sendo bastante criticada.
Isso mesmo, o termo utilizado é visitação, o mesmo termo utilizado para designar o contato com amigos, parentes e até mesmo estranhos. A forma pejorativa do contato inicia-se com o péssimo termo empregado. Ora, pai não visita filho, pai convive com o filho.
Ao fixar o contato do pai e seu filho como visitação, instituiu-se a figura do "pai de final de semana". A figura paterna passou a ser vinculada pela criança com o lazer, nunca com a obrigação. Consequentemente, o filho passa a vê-lo sem seriedade, perdendo até o respeito.
É inegável o dano causado aos filhos a "fixação da visitação" de forma restrita. Aquele contato diário entre pai e filho, o acompanhamento constante da criação do menor, é posto de lado. Muitos pais, efetivamente, preferem desta forma. Acomodam-se dedicando seu tempo a outros afazeres, abandonando a função natural de resguardar e acompanhar o desenvolvimento dos filhos. Entretanto outros têm procurado uma maior participação.
É importante esclarecer, que aquele que detém a guarda, não possui um troféu para ser mostrado. Muita menos uma arma a ser utilizada contra o ex-companheiro. Acima desses interesses pessoais existe a responsabilidade de tomar as decisões na vida do menor, buscando tão somente o sadio desenvolvimento deste. O poder de decisão é oriundo do poder familiar, é pertence a ambos os pais, independentemente da guarda, entretanto, o seu detentor possuí a prerrogativa de decisão, competindo ao outro, caso não concorde, procurar a justiça.
Visando aumentar o contato entre pais e filhos, após a separação, a "visitação" foi sendo ampliada gradativamente. Além das visitas em finais de semana alternados, que se iniciam nas sextas feiras na saída do colégio e terminam na segunda feira, institui-se ainda, um ou dois pernoites ao longo da semana. Assim, aumentou-se não só o contato, como também a integração dos pais com os deveres escolares. Iniciou-se assim a árdua tarefa de derrubar a figura do "pai lazer". Um ponto tem de ficar claro na mente dos que se separam: são os cônjuges que terminaram o relacionamento, não os filhos com seus pais.
Ainda estamos engatinhando, buscando um oásis no meio de um deserto, mas enquanto não o encontramos, apenas um cantil serve para amenizar nossa sede. Aos pais compete não se acovardarem, muito menos acostumarem com esta situação. Às mães, não transferirem suas angústias, medos e problemas para seus filhos, para não se transformarem em um adolescente e adulto-problema.

Marcelo Santoro Almeida é professor de Direito de Família e Sucessões do curso de graduação e da pós-graduação em Direito de Família da Faculdade Mackenzie Rio.


Fonte: Viveiros


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