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General Motors comunica recall do Chevrolet Cobalt, Spin, Onix e Prisma

18/12/2014 ( Caderno: Espaço do Consumidor )

Veículos podem apresentar
vazamento de combustível


A General Motors do Brasil convocou, nesta quarta-feira (17/12), os proprietários dos veículos Chevrolet Cobalt, Spin, Onix e Prisma, produzidos no Brasil, para agendar, gratuitamente, a substituição da porca de fixação da bomba de combustível ou a eventual substituição do tanque de combustível.

Identificação do Produto:
Modelo / Intervalo de chassi não sequencial / Fabricação
Cobalt 2012, 2013 e 2014 / CB100006 a EB204194 / 10 de fevereiro de 2011 a 29 de outubro de 2013
Spin 2013 e 2014/ CB100006 a EB204194 / 10 de fevereiro de 2011 a 29 de outubro de 2013
Onix 2013 e 2014 / DG100001 a EG276280 / 27 de fevereiro de 2012 a 3 de dezembro de 2013
Prisma 2013 e 2014 / DG100001 a EG276280 / 27 de fevereiro de 2012 a 3 de dezembro de 2013

No comunicado, a empresa informa ter identificado a possibilidade de falha de vedação da porca que fixa a bomba de combustível na parte superior do tanque. Essa falha, aliada a condições atípicas, tais como capotamento, pode ocasionar vazamento contínuo de combustível pela parte superior do tanque o que, em contato com uma chama externa, pode gerar um princípio de incêndio, com risco de lesões físicas aos ocupantes do veículo e a terceiros.
A partir de 22 de dezembro de 2014, mediante prévio agendamento, o atendimento será feito na Rede de Concessionárias e Oficinas Autorizadas Chevrolet, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 17 horas. Para mais informações, a General Motors disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br.

Conforme orientação da General Motors, até o início do atendimento da campanha, caso o consumidor perceba odor ou vazamento de combustível no seu veículo, o fabricante solicita que se dirija à Rede Chevrolet para orientações adicionais.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fonte: Procon-SP


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