05/10/2015 ( Caderno:
Matérias )
É fato que o planejamento urbano, embora envolva fundamentos interdisciplinares, na prática é realizado dentro de um âmbito mais restrito do conhecimento. O planejamento da ocupação do espaço urbano através do plano diretor, sempre deve considerar aspectos de drenagem urbana e qualidade da água. Não o fazendo, qualquer lei de zoneamento poderá trazer grandes transtornos e custos para a sociedade e para o ambiente. A urbanização e a ocupação do solo, traz como conseqüência a impermeabilização das superfícies. Feita sem o embasamento de estudos técnicos, a lei de zoneamento poderá aumentar a magnitude de inundações, bem como a sua freqüência. Sabemos que o desenvolvimento urbano podetambém produzir obstruções ao escoamento como aterros, pontes, drenagens inadequadas, entupimentos em condutos e assoreamento. O desenvolvimento urbano modifica a cobertura vegetal, provocando vários efeitos que alteram os componentes do ciclo hidrológiconatural. Com a urbanização, a cobertura da bacia é alterada para pavimentos impermeáveis. Não há como se falar em lei de zoneamento, sem antes estudar e propor diretrizes e obras para a drenagem urbana. Como propor adensamento em determinadas regiões, se não conhecemos e não dispomos de um plano diretor de drenagem.
Engº Civil Carlos Vilhena
Presidente
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Fonte: AEA
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