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Materiais escolares só com o selo, alerta Inmetro

10/02/2016 ( Caderno: Espaço do Consumidor )

Com o início do período de compra de materiais escolares, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) faz um importante alerta a pais e responsáveis na hora de escolher os artigos da lista: adquirir produtos certificados, e que, portanto, ostentam o selo de identificação da conformidade do Instituto, evidência que foram aprovados nos itens de segurança.

A certificação compulsória tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a saúde de crianças que utilizam estes produtos. "O uso de materiais tóxicos em artigos escolares que podem ser levados à boca; pontas cortantes em réguas, e apontadores que podem ser desmontados e causar cortes são alguns pontos verificados, nos 25 itens que passam por esta avaliação", destaca Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade.

O Inmetro decidiu pela regulamentação com base no acompanhamento sobre recalls e relatos de acidentes de consumo, não só nos sites de importantes entidades regulamentadoras dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália e da Europa, mas por meio de relatos ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) do Inmetro e registros junto à Ouvidoria.
O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como por exemplo lápis e canetas, a embalagem deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente.

Prazos de adequação

O Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança. Fabricantes e importadores deixaram de produzir e comercializar artigos escolares sem a certificação no dia 1º de janeiro de 2013. O prazo para o varejo expirou em 28 de fevereiro de 2015.

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

Além do cuidado de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados: a compra no mercado formal e a exigência da Nota Fiscal.

O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode denunciar por meio da Ouvidoria: 0800 285 1818.
Esta portaria contempla 25 itens:

• Apontador;
• Borracha e Ponteira de borracha;
• Caneta esferográfica/roller/gel;
• Caneta hidrográfica (hidrocor);
• Giz de cera;
• Lápis (preto ou grafite);
• Lápis de cor;
• Lapiseira;
• Marcador de texto;
• Cola (líquida ou sólida);
• Corretor Adesivo;
• Corretor em Tinta;
• Compasso;
• Curva francesa;
• Esquadro;
• Normógrafo;
• Régua;
• Transferidor;
• Estojo;
• Massa de modelar;
• Massa plástica;
• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
• Pasta com aba elástica;
• Tesoura de ponta redonda;
• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela)


Fonte: Inmetro


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