04/05/2016 ( Caderno:
Espaço do Consumidor )
Os técnicos do Procon Municipal de São José dos Campos estão visitando o comércio local para fiscalizar as lojas de produtos para o Dia das Mães, comemorado neste domingo (8). A operação, realizada em conjunto com a Fundação Procon de São Paulo, tem por objetivo conscientizar os fornecedores sobre a obrigatoriedade de informar os preços e as condições de pagamento, garantindo os direitos dos consumidores.
A Operação Dia das Mães ocorre no comércio central e nos shoppings da cidade até esta quinta-feira (5). No estabelecimento, onde forem encontradas e constatadas irregularidades, será lavrado um auto de infração para abertura de processo administrativo.
Durante a fiscalização, o agente fiscal poderá apreender objetos e produtos encontrados no estabelecimento que possam servir de prova da prática da infração, como cartazes, folhetos, embalagens, produtos com prazo de validade vencido ou sem a indicação do prazo de validade etc.
"Os estabelecimentos comerciais que estiverem irregulares e descumprirem as regras para a precificação de produtos, assim como as opções oferecidas em desacordo como forma de pagamento, serão autuados", disse a coordenadora do Procon Municipal, a advogada Aparecida Santana Borges.
A coordenadora do Procon Municipal explicou que, no comércio em geral, a colocação de preços deve ser por meio de etiquetas que precisam ser afixadas diretamente no produto exposto à venda, de forma que estas estejam à vista do consumidor, já que a lei exige ostensividade. Em se tratando de vitrine, o preço deve ser colocado na peça e em caracteres legíveis.
Ela destacou ainda que é obrigatória a divulgação do preço à vista na peça. Caso haja opção de parcelamento, a etiqueta deve conter a quantidade e o valor das prestações, assim como o preço total a ser pago. O lojista não pode cobrar valores diferentes para compras em dinheiro, cheque ou cartão. A oferta de descontos na venda em dinheiro ou cheque deve ser igual para compras no cartão, com pagamento na data de vencimento do mesmo.
A oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor estão previstas na Lei Federal 10.962, de 11 de outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) e foi regulamentada pelo Decreto Federal 5.903, de 20 de setembro de 2006. O objetivo dessa legislação é garantir aos consumidores correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas.
Para registro de reclamação ou para tirar dúvidas, o consumidor deve procurar a unidade do Procon Municipal que fica na Rua Paulo Setúbal, 220, no centro, aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Informações pelos telefones 3909-1440 ou 151.