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Pessoa com deficiência pode se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade

02/06/2016 ( Caderno: Matérias )

A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade com regras diferenciadas em relação aos demais trabalhadores. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição para essas pessoas, o período de contribuição exigido varia de 20 a 33 anos, de acordo com o sexo da pessoa e com o grau de deficiência (tabela abaixo). A avaliação do grau é feita pela perícia médica do INSS. No caso de quem não apresentou a deficiência durante todo o período de contribuição, o cálculo é feito proporcionalmente.

Já para a concessão da aposentadoria por idade, o trabalhador com deficiência tem de comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição, na condição de pessoa com deficiência. Se o trabalhador tiver esses 15 anos, ele poderá se aposentar com redução de cinco anos na idade exigida, que é de 65 anos para o homem e 60 para a mulher. Assim, o homem terá direito de se aposentar por idade aos 60 anos e a mulher, aos 55 anos.

Para essas duas aposentadorias, é necessário que a pessoa tenha a deficiência na data do requerimento do benefício. Também para essas aposentadorias por deficiência, o fator previdenciário só vai ser aplicado se aumentar o valor do benefício.

 

Tempo de contribuição exigido de acordo com o grau de deficiência

 

Grau de deficiência

Tempo de contribuição

Homem

Mulher

Leve

33 anos

28 anos

Moderado

29 anos

24 anos

Grave

25 anos

20 anos

 

Para obter mais informações sobre as aposentadorias por idade e tempo de contribuição para pessoa com deficiência, o trabalhador pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site www.mtps.gov.br.


Fonte: INSS


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