16/06/2016 ( Caderno:
Espaço do Consumidor )
O consumidor que quiser registrar uma queixa pela internet na plataforma on-line www.consumidor.gov.br poderá se dirigir ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de São José dos Campos, no centro da cidade. A parceria foi firmada por meio do Procon Municipal, que também disponibiliza o mesmo serviço.
Para ter acesso à ferramenta, basta o consumidor comparecer ao Cejusc, no prédio do antigo Fórum (Rua Paulo Setúbal, 220), ao lado do Procon, e se cadastrar – levando documentos pessoais e comprovantes da infração praticada pela empresa. O Cejusc oferece ao cidadão soluções amigáveis de conflito nas áreas cível, que inclui relações de consumo.
“A plataforma facilita o acesso do consumidor na busca de soluções para seus problemas de consumo e, ao mesmo tempo, incentiva as empresas participantes a resolvê-los de forma rápida e efetiva, evitando que o conflito chegue ao Procon ou ao Poder Judiciário”, afirmou a chefe do Cejusc de São José dos Campos, Regina Helena Toledo Dias.
A reclamação só será registrada caso a empresa reclamada esteja inscrita na plataforma e mediante registro prévio do consumidor. Ao cadastrar é possível anexar documentos digitais como nota fiscal, comprovante de pagamento, extratos, orçamentos, e a empresa tem prazo de dez dias para responder ao consumidor.
Este mesmo serviço também está disponível no posto avançado do Procon Municipal no Centro de Apoio ao Cidadão (CAC), que funciona em prédio anexo à Câmara Municipal (Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h30.
O acesso à ferramenta também pode ser feito sem sair de casa. “O uso de espaços públicos para acessar a plataforma facilita para quem não tem internet, mas as pessoas que possuem podem entrar na página e fazer seu registro de casa”, disse a coordenadora do Procon Municipal, a advogada Aparecida Santana Borges.
O consumidor pode ainda procurar o Procon Municipal de São José dos Campos para dar continuidade ao atendimento caso não chegue a um acordo. A plataforma www.consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que continuam atendendo a população por meio de seus canais tradicionais.