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Toyota comunica recall de veículos modelo Corolla, Prius e Lexus CT200h

05/07/2016 ( Caderno: Espaço do Consumidor )

A Toyota convocou, nesta segunda-feira (4/7), os proprietários dos veículos modelo Corolla, Prius, Lexus CT200h, com data de fabricação e números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição do conjunto da bomba de combustível e do controle de emissões evaporativas.
ModeloData de fabricaçãoChassis envolvidos
Corolla 24/10/07 a 23/12/09 9BRB*42E*
95000501 - 95006459
A5006460 - A5008075
Prius 16/7/12 a 4/2/15 JTDKN36U*
D1579250 - D1703224
F1847469 – F1927577
Lexus CT200h 16/7/12 a 20/1/15 JTHKD5BH*
D2114786 – D2149496
E2176195 – E2208114
F2211147 - F2231483
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de haver uma trinca no canal por onde passa o fluxo de gás do tanque de combustível que, quando cheio, pode apresentar vazamento. Nestas condições, há risco de incêndio que pode ocasionar lesões físicas graves aos ocupantes do veículo.
O atendimento ocorrerá a partir do dia 25/7/16. Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e o site www.toyota.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fonte: Procon-SP


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