18/10/2016 ( Caderno:
Espaço do Consumidor )
Marcelo Belinati: contratos de adesão têm cláusulas prejudiciais
ao consumidor, em especial nos casos de cancelamento
de serviços e entrega de equipamentos
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4091/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que garante acesso gratuito, por telefone ou internet, para cancelamento de serviço ou produto oferecidos por contato de adesão, como compra de telefone celular.
A gratuidade deverá estar especificada em cláusula contratual. A proposta inclui a obrigatoriedade no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) na área do contrato de adesão.
Segundo Belinati, os contratos de adesão têm cláusulas prejudiciais ao consumidor, em especial nos casos de cancelamento de serviços e entrega de equipamentos. “Em algumas situações o consumidor fica à mercê da operadora.”
TV a cabo
O texto também obriga a empresa de TV a cabo a recolher o equipamento para acessar os canais televisivos na casa do assinante. A operadora tem 30 dias da data acordada com o consumidor para retirada do aparelho.
Após esse prazo, pela proposta, acaba a responsabilidade do assinante sobre a guarda e a integridade do equipamento. Nesse caso, a empresa fica impedida de entrar em contato com o usuário sobre eventual cobrança de multa, sob pena de indenizar o consumidor por danos morais e constrangimentos.
Belinati falou que muitas vezes a prestadora liga com frequência querendo o aparelho de volta e não toma as providências para buscar na residência do cidadão ou indicar lugar para entrega.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.