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Procon São José dos Campos alerta sobre abuso na cobrança de gorjeta em restaurantes

27/10/2016 ( Caderno: Espaço do Consumidor )

O Procon Municipal de São José dos Campos alerta os consumidores sobre a cobrança dos 10% de taxa de serviço – a tradicional gorjeta – embutida no valor total da conta em alguns restaurantes da cidade. A prática é considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor e pode ser denunciada.

O abuso na cobrança de taxa de serviço é considerado ainda maior em restaurantes self service, quando o próprio consumidor se serve. Caso, ao sentar, ele peça algo ao garçom, precisa ser comunicado a respeito desta taxa, que não é obrigatória. Porém, ao pagar a conta, caso o consumidor aceite pagar a gorjeta, a cobrança deve ser feita apenas sobre o valor do que foi solicitado ao atendente.

“Na hora de pagar, o consumidor apresenta sua comanda e o caixa indica o total, sem que a pessoa saiba, de fato, o que está sendo cobrado. Por isso, é preciso exigir a nota fiscal, que vai informar com detalhes o preço de cada item consumido e se a cobrança da gorjeta foi calculada ou não sobre o valor total”, explicou a coordenadora do Procon Municipal, a advogada Aparecida Santana Borges.

Restaurantes em que as pessoas se servem têm que prevalecer o direito do consumidor de ser, devidamente, informado do preço antes de consumir. A informação deve vir ao lado do preço do quilo, de forma clara e ostensiva, esclarecendo que caso seja solicitado qualquer produto ao garçom haverá cobrança de taxa de 10% sobre o produto, que é opcional o pagamento.

O sistema de comanda, seja manual ou digital, dificulta ainda mais para o consumidor, que muitas vezes não tem acesso ao que está sendo cobrado. No momento da pesagem, alguns estabelecimentos anotam à mão apenas o quilo da comida, outros fazem a leitura do código de barra do peso, sem que o consumidor seja informado da tara e do valor.

“Temos apenas um registro desse tipo de reclamação no Procon Municipal, e creio que seja por desconhecimento do consumidor, mas a prática é considerada abusiva e cabe ação fiscal”, disse a advogada.

O Procon funciona de segunda a sexta-feira na Rua Paulo Setúbal, 220, no Jardim São Dimas, e no CAC (Centro de Apoio ao Cidadão) na Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33, na Vila Santa Luzia.


Fonte: Procon São José dos Campos


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