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Relator mantm arte e educao fsica como disciplinas obrigatrias no ensino mdio

30/11/2016 ( Caderno: Educação )

Arte e educao fsica permanecero como disciplinas obrigatrias do ensino mdio. o que prope o senador Pedro Chaves (PSC-MS) em seu relatrio Medida Provisria 746/2016, que trata da reforma do segundo grau. O texto foi apresentado comisso mista encarregada de analisar a medida nesta tera-feira (29), mas os parlamentares pediram mais tempo para analisar o material. A discusso do projeto ser retomada na quarta-feira (30), a partir das 10h.

Optamos por retomar a obrigatoriedade do ensino da educao fsica e da arte como componentes curriculares do ensino mdio. Essa opo se justifica porque acreditamos que a formao integral do ser humano exige o atendimento de vrias dimenses, dentre as quais a corporeidade, o movimento e a fruio no podem ser desconsiderados explicou Pedro Chaves.

Sociologia e filosofia, no entanto, continuam sendo opcionais. O relator tambm ampliou a carga horria do ensino mdio, que dever abarcar as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O novo texto determina que 60% das horas sejam destinadas BNCC antes eram 50%. A base ainda est em fase de elaborao pelo Ministrio da Educao e vai conter, por exemplo, temas transversais como cidadania e meio ambiente. Tambm podero ser includas filosofia e sociologia. Para o senador, essa alterao garantir unidade e sincronia entre as escolas brasileiras.

Optamos pelo percentual porque acreditamos que expressa um equilbrio desejvel que superar o valor de 1.200 horas previsto originalmente, que insuficiente para propiciar que todos os estudantes acessem contedos relevantes para essa etapa da educao bsica explicou.

Meta intermediria

Na nova redao proposta, o senador pondera sobre as dificuldades de ampliar a carga horria mnima para 1.400 horas anuais e prope uma meta intermediria: no prazo mximo de cinco anos, todas as escolas de ensino mdio do pas tero carga horria anual de pelo menos 1.000 horas, cinco horas dirias. O ensino noturno e o da educao de jovens e adultos sofrero as adequaes necessrias, como a aprendizagem por projetos envolvendo os temas transversais.

O novo ensino mdio ser ofertado com as disciplinas do BNCC e com um rol de reas do conhecimento e "itinerrios formativos" que sero escolhidos pelo prprio aluno. Pedro Chaves atualizou a nomenclatura, mas os alunos podero escolher entre linguagens e suas tecnologias; cincia da natureza e suas tecnologias; cincias humanas e sociais aplicadas; matemtica e suas tecnologias; e formao tcnica e profissional.

Assim, substitui-se o cardpio nico, composto por 13 disciplinas engessadas, por uma BNCC enxuta e dinmica, a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Educao (CNE), e por cinco itinerrios formativos disse.

Pedro Chaves tambm incluiu a possibilidade de organizao do ensino mdio por mdulos, com a adoo do sistema de crditos.

Notrio saber

Pedro Chaves aprovou a incluso, pela MP, dos profissionais com notrio saber na lista dos que podem atuar na formao tcnica e profissional e ampliou essa previso, permitindo que os profissionais graduados, detentores de complementao pedaggica, tambm possam atuar no magistrio.

Tal medida, ao mesmo tempo em que exige uma formao pedaggica mnima, desafoga o sistema e incrementa, no espao escolar, as possibilidades de atuao e de atendimento s necessidades dos alunos defendeu.

O parlamentar retirou ainda, da Lei de Diretrizes e Bases da Educao (LDB), a exigncia de que apenas em universidades e institutos superiores de educao se faa a formao de docentes em nvel superior para atuar na educao bsica. Ele observou que faculdades isoladas, devidamente credenciadas pelo Ministrio da Educao, no atreladas a institutos ou universidades, oferecem essa formao. Ele acrescenta ainda artigo para prever a possibilidade do regime em que um professor lecione numa mesma escola por mais de um turno, desde que no ultrapasse a jornada semanal.

Sobre a instituio da Poltica de Fomento Implementao de Ensino Mdio em Tempo Integral, Pedro Chaves ampliou o prazo ao qual o governo federal repassar recursos para auxiliar na implantao das escolas em tempo integral. O texto da MP previa quatro anos, mas a nova redao o estende para 10 anos. No entanto, os recursos sero destinados prioritariamente s escolas que atendam educandos matriculados com renda familiar per capita mais baixa.

A medida provisria foi proposta pelo Executivo, em setembro, e reproduz em grande parte o trabalho da comisso especial para a reformulao do ensino mdio, que funcionou na Cmara e originou o Projeto de Lei (PL)6.840/2013, naquela Casa. A medida tem validade de 120 dias (descontado o recesso parlamentar) e precisa ser votada at 2 de maro de 2017, quando perde eficcia.


Fonte: Agncia Senado


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