27/09/2017 ( Caderno:
Espaço do Consumidor )
Final de setembro e início de outubro é a época em que, tradicionalmente, as escolas e faculdades passam a anunciar os índices de reajuste para a renovação de matrículas. O Procon de São José dos Campos chama a atenção dos consumidores para as regras às quais estão sujeitas as empresas ou instituições do ramo.
Os estabelecimentos de ensino devem respeitar a legislação vigente. A lei federal 9.870/1999, que regula a matéria, determina a divulgação do reajuste anual com 45 dias de antecedência da data do término do período da matrícula.
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A planilha ou análise financeira deve levar em consideração os custos atuais, a folha de pagamento e os impostos projetados para o ano seguinte, baseados em acordos com fornecedores, convenções coletivas de sindicatos e inflação prevista para o ano-base.
Conforme o Procon, a planilha deve conter o total de despesas com aluguéis, impostos, folha de pagamento (funcionários, professores, técnicos, encargos sociais), serviços de terceiros e despesas administrativas. Além disso, devem estar mencionados os investimentos na atividade pedagógica.
Em casos de descumprimento das normas, as escolas estão sujeitas a reclamações, que podem ser feitas presencialmente no Procon. O endereço é rua Paulo Setúbal, 220, São Dimas), com entrada pela avenida José Longo. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações pelo telefone 151 ou 3909-1440 e na página www.sjc.sp.gov.br/procon.
Direitos e obrigações das escolas
•Não pode ser cobrada matrícula se isso não compor o valor da anuidade escolar
•O preço da mensalidade do próximo ano deve ser comprovado por planilha de custos, que deverá estar à disposição dos consumidores quando solicitado
•As mensalidades de 2018 devem ser anunciadas até 45 dias antes do fim da matrícula
•As escolas não podem alterar os preços de mensalidade durante o ano
•As informações sobre cobranças nos contratos de prestação de serviços devem ser claras e precisas
•A taxa de reserva de vaga pode ser cobrada, mas deve ser descontada do total da anuidade ou semestralidade
•Pode haver a desistência da vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para que isso aconteça com devolução de eventuais valores pagos
•Tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula o aluno ou responsável que desistir do curso antes do início das aulas
•As instituições não podem incluir nos custos os itens de uso comum – álcool, flanela e outros produtos de limpeza –, que não podem ser considerados materiais didáticos e a aquisição deles é de responsabilidade exclusiva da escola
•Só é permitida a aquisição de produtos de higiene pessoal – como sabonete, escova de dente e creme dental –, sobretudo para as crianças que permanecem no horário integral
•A escola não pode exigir marcas específicas na lista de material escolar