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Recall Gol, Voyage e up!

13/03/2018 ( Caderno: Espaço do Consumidor )

Veículos apresentam problema nas porcas de  fixação do pivô da suspensão dianteira

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta segunda-feira (12/3), os proprietários dos veículos modelos Gol, Voyage e up!, ano/modelo 2018, fabricados entre 13/12/17 a 22/1/18, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 15/3/18, a substituição das porcas de fixação do pivô da suspensão dianteira, lado esquerdo.
 
Número de chassis envolvidos
 
Gol e Voyage chassis (não sequênciais) de JT091835 a JT105117
Up! chassis (não sequênciais) de JT547691 a JT550181
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado falha no processo de fixação das porcas do pivô da suspensão dianteira, lado esquerdo. Em consequência deste defeito, há possibilidade de soltura do referido componente, com o comprometimento da dirigibilidade do veículo e risco de acidentes graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Volks disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.


Fonte: Procon-SP


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