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Ministério Público do Trabalho (MPT) propõe ação para preservar empregos na venda da Embraer à Boeing

26/07/2018 ( Caderno: Matérias )

Ação civil pública pede que União condicione aval ao negócio à apresentação de garantias de que a produção e os empregos continuem no Brasil. O pedido liminar formulado foi indeferido pela Justiça do Trabalho

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs na Justiça do Trabalho uma ação civil pública contra a União, para que ela seja obrigada a condicionar a venda de parte da Embraer para a Boeing à apresentação, pelas empresas, de garantias de que a produção de aeronaves e os empregos não serão remetidos ao exterior. As empresas anunciaram no início do mês o negócio, pelo qual a Boeing ficará com 80% do setor de aviação comercial da Embraer. A União, que possui na Embraer uma ação de tipo especial, conhecida como “golden share”, possui poderes para barrar a operação. A ação é assinada por cinco procuradores do trabalho, integrantes de um grupo especial criado pela Procuradoria-Geral do Trabalho.

 

A ação foi proposta após a instauração de um inquérito civil, no qual o MPT enviou à Embraer e à Boeing uma recomendação para que, caso confirmassem o negócio, apresentassem garantias, passíveis de execução, de que os empregos permaneceriam no Brasil. As empresas apresentaram respostas indicando que não pretendem dar tal garantia.

 

O MPT encaminhou, também, uma recomendação à União, para que esta exigisse das empresas tal providência. Em audiência, a União, através de um dos membros do grupo governamental de trabalho criado para acompanhar as negociações, o Major Brigadeiro do Ar, vice-chefe do Estado Maior da Aeronáutica, Heraldo Luiz Rodrigues, afirmou que a preservação dos empregos na Embraer não faz parte das preocupações do governo federal.

 

Na ação, o MPT lista inúmeros fatores que indicam elevado risco de que a Boeing, ao assumir o segmento de aviação comercial da Embraer, poderá remeter a produção para fora do Brasil, com ameaça à preservação de mais de 26.600 postos de trabalho, além do comprometimento da capacidade brasileira de produzir tecnologia de ponta em um setor estratégico ao desenvolvimento nacional.

 

O MPT destaca que o negócio não apresenta os contornos de uma “joint venture” ou parceria, ao contrário do anunciado, pois a nova empresa, que seria criada para assumir a aviação comercial, será administrada exclusivamente pela Boeing, submetida ao controle do presidente mundial da empresa norte-americana, sem a interferência da Embraer na gestão. Além disso, o negócio não seria temporário, como são as “joint ventures”, mas definitivo, divergindo da parceria anunciada, no final do ano passado, entre Airbus e Bombardier, principal concorrente da Embraer, negócio limitado ao desenvolvimento de uma nova família de jatos.

 

O Ministério Público também destaca a diferença de posicionamento entre o governo brasileiro, de não adotar posição sobre a preservação dos empregos na Embraer, e o governo canadense no caso envolvendo a Bombardier, negócio que foi confirmado com a garantia de que o centro de desenvolvimento dos aviões, e a principal planta industrial, continuarão no Canadá, preservando a maior parte dos empregos.

 

Na ação são transcritos trechos de discursos proferidos pelo presidente norte-americano Donald Trump em visitas a duas fábricas da Boeing, nos quais o presidente afirma que não tolerará que empresas norte-americanas produzam no exterior pretendendo depois exportar produtos para os Estados Unidos, e que exigirá que essas empresas produzam nos EUA e contratem trabalhadores norte-americanos. A ação destaca que o Brasil já vem sofrendo as consequências das políticas econômicas e tarifárias de Trump, com a eliminação de empregos na indústria do aço brasileira em razão das cotas de limitação para exportação impostas neste ano pelo governo Trump. Como a nova empresa que seria criada a partir da venda de parte da Embraer seria uma subsidiária da Boeing, poderia ela ser cobrada pelo governo norte-americano, principal cliente da Boeing, a produzir apenas nos Estados Unidos.

 

Os cinco procuradores signatários recordam, na ação, que: “no período pós-privatização, o estado brasileiro investiu, de múltiplas formas, mais de uma centena de bilhões de reais na Embraer, muito mais, portanto, que os 3,8 bilhões de dólares (14,4 bilhões de reais) com os quais a Boeing pretende comprar o controle absoluto (80%) de todo o segmento de avião comercial da Embraer, sua maior fonte de receita”. E, diante disso, indagam: “de que forma os cidadãos brasileiros, proprietários dos mais de R$ 100 bilhões de dinheiro público investido na empresa, serão compensados?”.

 

O MPT destaca, ainda, que o setor de defesa da Embraer, que seria separado da aviação comercial e continuaria sob controle da empresa brasileira, possui pequenas chances de sobreviver financeiramente sozinho, com risco de comprometimento da soberania e dos interesses nacionais.

 

Liminar - O pedido liminar formulado pelo MPT foi indeferido no dia 24 de julho pela Justiça do Trabalho, através de despacho do juiz do trabalho Bernardo Moré Frigeri, que entendeu que o exercício da “golden share” pela União, inclusive para fins de preservação, ou não, dos empregos, é um ato discricionário. O MPT oferecerá mandado de segurança da decisão. A ação civil pública ainda precisará ser julgada.

 

Processo nº 0010785-13.2018.5.15.0013


Fonte: MPT


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