02/05/2010
Procon-SP orienta sobre os
direitos dos consumidores
A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou, em 30 de abril, os
proprietários do modelo abaixo relacionado, a entrarem em contato com a Rede de Concessionárias, a partir de 17 de maio, nas autorizadas da marca para substituição do mecanismo do reclinador do encosto do assento dianteiro direito (passageiro).
Modelo
Ford Fusion modelo 2010, números de série dos chassis de AR290063 a
AR290607 e AR299223 a AR299723.
No comunicado a empresa informa que foram constatadas variações no processo de produção de seu mecanismo que podem levá-lo a não atender os requerimentos estabelecidos de homologação do componente, e que em caso de colisão, o encosto do assento pode mover-se para trás podendo causar lesões aos ocupantes.
Para mais informações a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.