19/07/2010
A Honda Automóveis do Brasil Ltda. convocou, em 17 de julho, os
proprietários dos veículos Honda Civic, abaixo discriminados, a entrarem em contato com a Rede de Concessionárias autorizadas da marca, a partir de 26 de julho, para a inspeção e substituição gratuita do insulflador do airbag - lado do passageiro.
Modelos: Honda Civic 2001 e 2002
Chassi Final: 1Z000001 A 2Z117324
No comunicado, a empresa informa que em caso de acidente frontal de grande severidade, em algumas unidades poderá ocorrer uma expansão da bolsa com intensidade acima do previsto em projeto. Além disso, segundo a empresa, poderá ocorrer a ruptura da carcaça do airbag, vindo a projetar fragmentos no habitáculo do veículo, podendo ferir seus ocupantes.
Para mais informações a Honda disponibiliza o telefone 0800 701 3432 e o site www.honda.com.br
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: ügO fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.