A Defensoria Pública de São Paulo é uma instituição cuja função é oferecer serviços jurídicos gratuitos aos cidadãos que não possuem recursos financeiros para contratar advogados, atuando em diversas áreas. A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e em São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 2006.
A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em que atua.
Atualmente, há 400 Defensores de São Paulo em atuação em 22 diferentes cidades.
A administração superior da instituição é conduzida pelo Defensor Público-Geral do Estado – nomeado pelo Governador sobre uma lista tríplice formada pelos candidatos mais votados em eleição com participação de toda a carreira.
Seu principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado por 05 membros natos e 08 membros eleitos diretamente pelos Defensores.
Para ser Defensor Público do Estado é necessário ser bacharel em Direito e aprovado em concurso público próprio, organizado pela instituição.
A Defensoria Pública de São Paulo atua em qualquer espécie de caso que seja de competência da Justiça Estadual, sempre na defesa de um cidadão ou de um grupo de cidadãos carentes. Após atuar em um processo na Justiça Paulista, contudo, a Defensoria Pública de São Paulo é responsável por todos os recursos necessários – até mesmo em sede dos Tribunais Superiores: para isso, possui representação própria na cidade de Brasília. A lei que a instituiu prevê, inclusive, que a Defensoria recorra às Cortes Internacionais, quando for o caso.
Sendo assim, não existe uma fixação prévia sobre quais casos a Defensoria Pública pode atuar, uma vez que a competência da Justiça Estadual é extremamente ampla e abarca a maior parte dos problemas jurídicos vivenciados pelos cidadãos.
No entanto, é possível destacar as seguintes áreas de atuação:
a) Área Cível
Trata-se de extenso campo que compreende ações na área do Direito Civil, Direito de Família e de Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Urbanístico, Direito Ambiental, Direito à Saúde, Garantias Constitucionais, entre outras.
b) Tutela Coletiva
A Defensoria Pública possui a prerrogativa legal de oferecer ações civis públicas na defesa coletiva dos cidadãos carentes. Esse instrumento pode ser manejado em diversas áreas do Direito – tais como Habitação, Urbanismo, Saúde, Meio-Ambiente e Defesa do Consumidor.
A lei prevê também que a Defensoria Pública promova termos de ajustamento de conduta (acordos extra-judiciais com força legal) para garantir que as demandas dessa natureza sejam resolvidas rapidamente e sem necessidade de um processo judicial.
c) Área Criminal
A atuação na área criminal corresponde essencialmente à defesa dos réus de forma ampla e abrangente. A Defensoria promove não apenas a defesa em primeira instância, mas maneja todos os recursos cabíveis, tendo atuação marcante perante o STJ e o STF.
Também é possível a atuação em defesa da vítima, especialmente nas hipóteses de Juizados Especiais ou de aplicação da Lei Maria da Penha (proteção contra mulheres vítimas de violência doméstica).
d) Área da Infância e Juventude
A atuação perante os Juízos da Infância e Juventude concentra-se na defesa de adolescentes acusados de terem cometido atos-infracionais ou que cumprem medidas sócio-educativas por determinação judicial (internação, liberdade assistida, serviços comunitários, entre outras).
Outros casos incluem o atendimento de problemas relacionados a crianças e adolescentes que vivem em abrigos; de pedidos de adoção ou de guarda e demais disposições relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
e) Área de Execução Criminal
É a área responsável pela defesa de cidadãos que estejam cumprindo pena após condenação judicial pelo cometimento de um crime. Inclui a formulação de diversos pedidos, tais como: progressão de regime, liberdade condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares, além de outros relativos aos tratamentos dispensados dentro do sistema penitenciário.
Todos os presídios do Estado são visados por uma Coordenadoria de Execução Criminal da Defensoria Pública, tendo em vista a atribuição da instituição de fiscalizar as unidades prisionais e garantir o respeito aos direitos das pessoas detidas. Para isso, os Defensores Públicos promovem vistorias (uma prerrogativa funcional prevista em lei) e recebem denúncias.
A Defensoria é responsável, ainda, por administrar os convênios que mantêm advogados de entidades que prestam auxílio gratuito dentro dos presídios.
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de São José dos Campos Avenida Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Jardim Aquarius (ao lado do novo Fórum) Atendimento cível e família de segunda à sexta, chegar entre 8h às 9h30
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