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Procon-SP vai monitorar reclamações sobre ligações indevidas

04/09/2025 ( Caderno: Espaço do Consumidor )

Chamado de “Origem Verificada”, nova tecnologia substitui o 0303 das empresas de telemarketing, mas pode não ser suficiente; consumidores devem registrar suas reclamações

  

O Procon-SP vai monitorar as reclamações feitas sobre ligações indevidas registradas nos próximos 90 dias, a exemplo de iniciativa da Anatel em função de mudanças trazidas pelo novo Regulamento Geral de Telecomunicações. O objetivo é subsidiar a agência reguladora em busca de uma solução que possa resolver ou ao menos atenuar o excesso de chamadas que incomodam os consumidores.

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Dentre diversas alterações, a nova regra desobriga as empresas de telemarketing a utilizarem o prefixo 0303 em suas chamadas, substituindo por uma nova tecnologia chamada “Origem Verificada, que serve para a prevenção a fraudes, uma das frentes que a Agência quer priorizar.

Para o Procon-SP, esta mudança pode não trazer o efeito desejado, pois, apenas em seu cadastro “Não me Ligue”, que vale para empresas de todos os segmentos, há 443 mil reclamações e mais de 3,5 milhões de telefones inscritos até julho deste ano, o que reflete o grande impacto das ligações indevidas, além daquelas que resultam de fraudes e golpes.

 

Como dar materialidade às ligações

Neste período de 90 dias de monitoramento, o Procon-SP vai orientar os consumidores paulistas a tentarem obter o máximo de informações ao receberem uma ligação indevida e formalizar a queixa em sua plataforma.

Tomando todos os cuidados para não clicar em números ou em links, nem fornecer dados pessoais ou bancários, o consumidor pode anotar o número que fez a chamada, horário e anotar em detalhes as propostas.

Este procedimento pode ajudar a comprovar eventuais abusos praticados contra o consumidor, bem como auxiliar as empresas a identificarem fraudes com o uso indevido de suas marcas. Estando a situação documentada com o máximo de detalhes, os órgãos de defesa do consumidor conseguem auxiliar ainda mais a população.


Fonte: Procon


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