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Aprovada exibição de obra de arte em prédios públicos

17/03/2006 ( Caderno: )

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara Federal, aprovou na terça-feira (14), em *caráter conclusivo, o Projeto de Lei 709/03, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que obriga órgãos públicos federais a expor obras de artistas nacionais. O projeto foi encaminhado para o Senado.

A obrigatoriedade alcança todos os órgãos da União - incluindo suas autarquias e fundações - que funcionem em imóveis com mais de 1.000 m² de área construída.

Segundo o projeto, deve ser exposta pelo menos uma obra de arte em imóveis de 1.000 m² a 3.000 m² de área construída e mais uma a cada 3.000 m² ou fração de área construída adicional.

A obrigatoriedade não se aplica a imóveis que estejam sendo utilizados como oficinas, garagens, depósitos ou com finalidades industriais.



Concurso


As obras de arte serão necessariamente originais e precisarão ser adquiridas por concurso, conforme a Lei de Licitações, admitidas preferências e restrições apenas quanto:

- à espécie de obra de arte, podendo ser pintura, gravura ou escultura, em se tratando de imóvel alugado ou cedido por terceiros, e, além dessas, mural ou relevo escultórico, em se tratando de imóvel próprio da União ou de suas entidades;

- às dimensões da obra de arte, para assegurar compatibilidade física e estética com o projeto arquitetônico do imóvel;

- à temática, que poderá ser vinculada à atividade do órgão ou entidade, ou ainda à cultura regional própria de sua localização;

- ao número de obras com que cada artista poderá concorrer.



Destaque


As obras de arte deverão ser expostas em área de destaque, onde haja circulação de público, em adequadas condições de visibilidade, segurança e preservação, sendo obrigatória a fixação no local de placa de identificação da obra e de seu autor.

As despesas decorrentes do projeto deverão constar dos orçamentos dos órgãos e entidades da administração pública federal.

Os relatores do projeto nas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputados Celcita Pinheiro (PFL-MT) e Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), lembraram que a Constituição obriga o Estado a garantir a todos o acesso às fontes de cultura nacional e apoiar a difusão das manifestações culturais. Por isso, foram favoráveis à proposta.



*Caráter conclusivo

Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:

- se uma das comissões o rejeitar;

- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.


Fonte: Agência Câmara


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