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As responsabilidades posteriores à venda de veículos. Por Isabella Menta Braga, advogada

25/09/2012 ( Caderno: Seus Direitos )

Não é difícil nos depararmos com pessoas que, mesmo após terem vendido seus veículos, recebem cobranças de multas de trânsito, Imposto de Propriedade sobre Veículo Automotor (IPVA) e demais encargos relacionados à antiga propriedade.
Isso ocorre em razão do Código de Trânsito Brasileiro prever, em seu artigo 134, que é responsabilidade do antigo proprietário a comunicação da venda ao Departamento de Trânsito de seu Estado. Tratando-se de um ônus, a não observância da regra pode trazer prejuízos, na medida em que torna o proprietário original responsável solidário por débitos e penalidades impostas e relativas ao veículo.

Apenas para relembrar, a responsabilidade solidária faz com que antigo e atual proprietários sejam devedores/responsáveis, podendo qualquer um deles ser cobrado ou penalizado, de forma independente.

O fato de ter em mãos o documento de transferência assinado e com a firma reconhecida, não exime o antigo proprietário da responsabilidade, aliás, em muitos casos, os compradores, exatamente por conhecerem a regra, não pagam impostos e sofrem infrações de trânsito, visto que não lhes recairá a responsabilidade.

E no caso de acidentes com vítimas ocorridos antes da data da venda do bem?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma súmula (132) estabelecendo que a ausência de registro da transferência de veículo não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente.

O motivo da diversidade de tratamento entre as situações é simples de ser explicado: a regra contida no Código de Trânsito não traz hipótese de responsabilidade objetiva, ou seja, depende da análise da culpa dos envolvidos para, então, caracterizar a responsabilidade civil e, via de consequência o dever de indenizar.

Sendo assim, diferentemente dos débitos e infrações de trânsito, não se pode responsabilizar alguém pelos danos decorrentes de acidente pelo simples fato de não ter levado a registro o certificado de transferência do veículo, devendo, nesses casos, buscar a culpa dos agentes.

Como dito, o Superior Tribunal de Justiça tem esse entendimento consolidado e eventual decisão em sentido contrário pode ser alvo de reclamação, com base nesse consenso.

Isabella Menta Braga é advogada especialista em Processo Civil e sócia do escritório Braga & Balaban Advogados


Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada


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