18/01/2018 ( Caderno:
Espaço do Consumidor )
O calendário de aulas começa em fevereiro, mas os pais já
estão indo às lojas do ramo comprar o material escolar que os alunos vão usar no
ano letivo. Para orientá-los sobre direitos e deveres, o Procon de São José dos
Campos esclarece sobre os produtos que podem constar na lista e aqueles que são
de responsabilidade da escola.
Itens de uso coletivo – como álcool, flanela e outros
produtos de limpeza – não podem ser incluídos na relação por não serem
considerados materiais didáticos. Cabe exclusivamente à instituição de ensino
providenciar esses artigos.
Já os produtos de higiene pessoal podem ser solicitados,
especialmente se os alunos estudam no sistema de período integral. Creme dental,
copo, prato, toalha, sabonete e escova de dente fazem parte desse grupo, desde
que sejam utilizados pelo próprio aluno. Porém a escola está proibida de fazer
exigências quanto à marca ou tipo de material nem deve indicar o estabelecimento
comercial para a aquisição.
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Um ponto em que os pais devem também prestar atenção é que
se pode reaproveitar materiais dos anos anteriores, desde que estejam em
condições de uso. Além de economizar dinheiro, é até uma forma de evitar o
desperdício e proteger o meio ambiente.
Foi o que fez a professora de música Daniela Sorato,
moradora do Jardim das Colinas, mãe de Ana, 14 anos, e Beatriz, de 5,
respectivamente matriculadas no último e primeiro ano do ensino fundamental. “A
gente tem de associar o que elas querem e quanto a gente pode
gastar.”
Daniela, que levou a filha mais velha à papelaria para a
ajudar na tarefa de escolher os materiais, conta que a própria menina riscou os
itens da lista que não precisam ser comprados. “Ela vai aproveitar tudo que
sobrou do ano passado, como régua, lápis de cor,
pasta.”
Outra dica importante do Procon joseense é pesquisar muito.
Quem planeja sempre encontra valores mais baixos, porém é importante observar o
padrão dos produtos. “Analiso os preços, mas tudo tem de ser de qualidade”,
acentua Daniela.
Quanto ao uniforme escolar, a Lei Federal 8.907/1994
estabelece que não pode haver modificação antes de transcorrer cinco anos da
adoção do modelo pela escola. As instituições de ensino particular também estão
proibidas de exigir a compra exclusivamente no estabelecimento escolar ou em
fornecedores contratados. A escolha deve ser livre e a critério dos pais de
alunos.
Em caso de dúvida, o consumidor pode recorrer ao Procon
municipal, que atende pelo telefone 151 ou no endereço do órgão: Rua Paulo
Setúbal, 220, Jardim São Dimas (entrada pela Avenida José Longo), no Jardim São
Dimas. O horário de funcionamento é das 8h às 17h.