13/08/2019 ( Caderno:
Matérias )
Para Côrtes, é preciso reduzir a concentração dos
riscos e prejuízos nas mãos do motorista
O Projeto de Lei 3498/19 determina que as empresas que operam serviços de transporte por meio de aplicativos (como Uber e Cabify) contratem, além do DPVAT, seguros de acidentes pessoais a passageiros e de danos causados por colisão, incêndio, furto ou roubo dos veículos utilizados pelos motoristas.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem por objetivo "corrigir uma grande distorção no regime jurídico aplicável às empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros, que é a concentração de praticamente todo o risco e de todos os prejuízos na pessoa do motorista”, afirmou o autor, deputado [[Altineu Côrtes]].
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Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.