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Decreto autoriza funcionamento de escolas e cursos complementares

14/07/2020 ( Caderno: Últimas Notícias )


Cursos livres, de informtica, idiomas, msica e socioeducativos esto permitidos a partir desta tera (14) em So Jos - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

A partir desta tera-feira (14), escolas e cursos complementares esto autorizados a funcionar em So Jos dos Campos no perodo de quarentena em preveno ao novo coronavrus.

A medida foi publicada em decreto municipal nesta segunda-feira (13) e considera a estratgia de retomada consciente apresentada pelo Governo do Estado, por meio do Plano So Paulo, e o decreto estadual n 64.994, de 28 de maio de 2020, alterado pelo decreto estadual n 65.044, de 3 de julho de 2020.

Est autorizada a retomada consciente das atividades relacionadas educao complementar (no regulada), enquadradas no setor de servios da fase laranja do Plano So Paulo, tais como: cursos livres, socioeducativos, de idiomas, de informtica, de reforo escolar, de msica, de artes, entre outros.

Segundo o decreto so consideradas atividades de educao complementar aquelas que no so reguladas pelo Conselho Nacional, Conselho Estadual de Educao ou qualquer outro rgo regulador da educao.

Regras

Entre as regras para a retomada das atividades esto: a utilizao de mscara descartvel ou de tecido por todos os alunos e funcionrios, a disponibilizao de frasco com lcool em gel 70% na entrada e sada dos estabelecimentos, a organizao da entrada e sada para evitar aglomeraes e a limitao de 20% da capacidade no local.

Os estabelecimentos tambm devem cumprir o distanciamento de 1,5m entre funcionrios e alunos e, caso no seja possvel, garantir distncia mnima de 1m e o uso de proteo extra, como luvas e mscaras de acetato.

Refeitrios e cantinas dos estabelecimentos devem permanecer fechados. Antes de cada aula, os ambientes devem ser higienizados, e o uso de proteo para facilitar a higienizao das superfcies de toque, como: mesas, telefones, bancadas, computadores, equipamentos, sobretudo em laboratrios e similares.

A circulao de ar deve ser garantida com, no mnimo, uma janela ou porta abertas, a limpeza e desinfeco de sistemas de ar condicionado devero ser frequentes.

O decreto determina ainda que funcionrios e alunos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenas crnicas no frequentam os locais.

Todos os protocolos sanitrios do Plano So Paulo do Governo Estadual devero ser atendidos.

Penalidades

O descumprimento resultar na penalidade de multa no valor de R$ 5.000, alm de medidas e sanes cabveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Cdigo Penal. A reincidncia ser punida com aplicao de multa em dobro a cada reincidncia.


Fonte: Prefeitura de So Jos dos Campos


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