O Tribunal de Justia de So Paulo (TJSP) validou, no ltimo dia 31, negociao de honorrios advocatcios para subcontratado de advogado, que foi autorizada pela empresa contratante por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
O ru atuou em ao judicial na qual sua cliente saiu vitoriosa, mas houve desacordo no repasse do valor devido, pois teria abatido para si 6% acima do contratado. Apurou-se que, por escrito, as partes firmaram o montante de 20% a ttulo de honorrios ad exitum.
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O advogado ressalta que o acrscimo se deu em razo da necessidade de contratao de escritrio correspondente para atuar junto s Cortes Superiores, cuja aceitao da cliente ocorreu pelo WhatsApp e, ante o recebimento dos valores, conforme acordado, efetuou o repasse com os descontos combinados. Ele interps Recurso de Apelao, o qual tramitou perante a 21 Cmara de Direito Privado do TJSP, que deu provimento.
Avano
Segundo o acrdo, o cerne da questo est em saber se as tratativas estabelecidas entre apelante e apelado, em conversa eletrnica, podem ser consideradas. “Alm da autonomia da vontade e da fora obrigatria, os contratos tm, por princpio basilar, a boa-f, insculpida do art. 421 do Cdigo Civil. Neste contexto, a autora autorizou a contratao adicional de um advogado para atuar em Braslia e 'agilizar' o trmite processual. Foi, ademais, informada do valor adicional ao contrato, anuindo de forma expressa, ainda que por aplicativo de mensagens. Depois de vitoriosa, no pode alegar a falta de um instrumento formal como forma de frustrar as expectativas da parte contrria”, diz a deciso.
“Ignorar as modificaes sociais implementadas pela tecnologia parar no tempo, e, no caso dos autos, permitir que o contratante falte com a boa-f contratual. Bem, por isso, h que ser reformar a sentena de Primeiro grau, para julgar improcedente o pleito da autora. Com o provimento do recurso, arcar a apelada com as despesas processuais, alm de honorrios advocatcios fixados em 20% do valor atualizado da causa, por fora mesmo do disposto no art. 85, 2o e 11, do diploma processual civil”, escreve o relator Virglio de Oliveira Junior.
A OAB SP interveio nos autos, por meio da Comisso de Direitos e Prerrogativas, requerendo sua habilitao como amicus curiae, tendo sido representada pelo advogado Walter Rubini Boneli da Silva. De acordo com o presidente da comisso, Leandro Sarcedo, “trata-se de deciso lapidar em favor dos interesses da Advocacia, demonstrando a correo da iniciativa da OAB SP em interpretar as questes de honorrios profissionais como sendo parte dos direitos e prerrogativas da classe”.
Sobre a OAB SP
A OAB SP, criada em 22 de janeiro de 1932, a maior Secional do Pas com mais de 336 mil profissionais da advocacia ativos, quase 5 mil estagirios e 33 mil sociedades inscritas. Mantm 118 comisses atuantes, entre permanentes e especiais, que desenvolvem importante trabalho de estudo e aperfeioamento da legislao, alm de zelar pelo advogado (a) e pelos (as) cidados (s). Com 915 postos de atendimento espalhados por todo o Estado, incluindo as 247 Subsees e 228 pontos de Certificao Digital, a OAB SP promove, com exclusividade, a representao, defesa, seleo e disciplina da advocacia. Ao defender a Constituio, a ordem jurdica do Estado Democrtico de Direito, os direitos humanos e a justia social, contribui com a consolidao das instituies democrticas e da cidadania brasileira.
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