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    Comissão da Câmara dos Deputados permite fretar vans e micro-ônibus para viagens interestaduais
    Postado em 18/01/2016

    Relator incluiu no texto a permissão para o serviço em rotas internacionais


    Herculano Passos: não há explicação para que um
    veículo não possa transpor os limites
    entre estados

    A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o fretamento de vans e micro-ônibus para transportar passageiros em viagens interestaduais e internacionais, o que hoje é proibido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    A comissão acatou substitutivo apresentado pelo relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP), ao projeto de lei (PL 7581/14) de autoria do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC).

    Pelo texto aprovado, ônibus, micro-ônibus ou vans poderão ser usados na atividade. A medida estabelece que o serviço poderá ser contínuo, eventual, turístico ou destinado ao transporte escolar. Para todos os casos, será necessário assinar um contrato por escrito, especificando o número de viagens e o trajeto a ser percorrido.

    Normas insuficientes
    Herculano Passos destaca que a Resolução 4.777/15 da ANTT estabelece regras para o transporte interestadual e internacional de passageiros, mas considera insuficiente essa norma. "Acredito que existem pontos cruciais que precisam ser alterados por lei para trazer segurança jurídica", avalia o parlamentar.

    Para o relator, não há explicação para que um veículo possa trafegar dentro das fronteiras de um estado, mas seja impedido de transpor os limites entre estados, mesmo que seja por poucos quilômetros.

    "Sem dúvida, não parece nem um pouco razoável que tenha perdurado por tanto tempo a proibição de que vans e micro-ônibus pudessem atuar no transporte interestadual ou internacional de passageiros", afirmou, ao citar a participação de entidades ligadas ao setor em audiência pública. A proposta também já foi tema de enquete na Câmara.

    Passos ainda incluiu no texto alguns dispositivos não mencionados pelo autor da proposta como, por exemplo, a exigência de que os veículos possuam sistema de monitoramento e a não obrigatoriedade de limite de idade de frota para qualquer categoria de veículo apto a prestar os serviços (veja as outras medidas no quadro abaixo).

    Tramitação
    O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Fonte: Agência Câmara / Foto Divulgação


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