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Veículos )
OBJETIVOS
Seu principal objetivo é a prestação de serviços à sociedade civil, no que se refere ao controle de informações sobre direitos e transações de veÃculos, emissões e renovações de Carteiras Nacionais de Habilitação, controle de multas de trânsito, entre outros.
As atribuições e competências do DETRAN-SP, com suas respectivas divisões, são as seguintes:
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Supervisionar e fiscalizar os exames de habilitação, expedir a Carteira Nacional de Habilitação aos condutores de veÃculos residentes no território do Estado de São Paulo.
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Supervisionar e fiscalizar o registro, o licenciamento e a expedição do certificado de registro de veÃculo automotor pertencente à frota de veÃculos do Estado de São Paulo.
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Prestar serviços referentes a cursos, programas e campanhas educativas de trânsito.
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Planejar e supervisionar a implantação da sinalização luminosa e gráfica, para o plano diretor de trânsito dos municÃpios do Estado de São Paulo.
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Fiscalizar o controle de apreensão e liberação de veÃculos e documentos.
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Apurar as infrações penais de autoria incerta ou desconhecida, praticadas com veÃculos motorizados, além de falsidade de documento de veÃculo e condutores.
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Aplicar e julgar as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, com exceção das conferidas aos órgãos Executivos Municipais de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
CIRETRANS
O DETRAN-SP possui 326 (trezentas e vinte e seis) Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS instaladas, e 318 (trezentas e dezoito) Seções de Trânsito.
As CIRETRANS, de acordo com a Resolução nº 379/67 do CONTRAN, são subordinadas ao DETRAN, possuindo as mesmas atribuições operacionais do Departamento sede, contando com os mesmos serviços, inclusive com médicos e psicólogos credenciados pelo Departamento, para realização de exames de sanidade fÃsica e mental.
Cada CIRETRAN possui uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
As CIRETRANS são criadas e instaladas de acordo com a Portaria-DETRAN nº 537/87. Uma vez aberto o processo próprio de criação, leva-se em consideração a estrutura fÃsica e o suporte logÃstico, contando, na maioria das vezes, com a colaboração das prefeituras municipais.
DETRAN E SUA LEGISLAÇÃO
Ninguém duvida que o automóvel está incorporado ao progresso, porque vence distâncias e movimenta o homem. Fronteiras são alcançadas e espaços ocupados. A dependência do homem pelo automóvel está fixada de maneira incontestável.
Essa máquina é destaque em várias estatÃsticas — ora incrementando a economia, ora gerando mercado de trabalho, ora demonstrando a força das nossas indústrias. Por outro lado, também aparece no topo dos gráficos negativos como ceifador de vidas, provocador de sequelas e danos materiais, não só nos centros urbanos como nas áreas rurais.
Os dados estatÃsticos demonstram que as campanhas educativas muito contribuÃram para as mudanças adequadas de comportamento do condutor, mas infelizmente esse processo não consegue atingir toda a população, porque cada homem é singular em sua personalidade.
A legislação concedeu à autoridade de trânsito poder de polÃcia, para que, através deste, pudesse zelar pela observância das normas relativas ao tráfego de veÃculos, impondo-lhes regras para fluidez e direcionamento.
Por consequência, deveres e direitos foram destinados aos motoristas, cujos comportamentos infracionais têm sanções punitivas. Daà a existência dos DETRANs e a coadjuvância das CIRETRANs (contemplada no Código Nacional de Trânsito, atuante fora das capitais dos Estados), órgãos incumbidos da fiscalização dos regulamentos impostos à queles que se habilitam para dirigir veÃculos automotores nas vias públicas.
Circulação viária, legislação, educação e fiscalização.
Essas são as principais preocupações do Departamento Estadual de Trânsito.