Meu marido foi casado vinte e tres anos agora ele é divorciado a quatro anos desde a saida dele da casa ele pagou a pensäo religiosamente todos os meses com o valor acima do que tinha que pagar, deixou a casa e ainda pagava convenio medico, agora o filho dele fez 18 anos e esta com problemas no exercito näo consegui emprego meu marido para ajudar näo cortou a pensäo mais isso resolvendo ele vai pedir a exoneraÇäo, a duvida é a ex mulher vai poder pedir a penäo para ela depois,sendo que ela tem saude perfeita mais näo trabalha porque näo quer.
Ana Paula
RESPOSTA ALMEIDA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS:
Ana Paula
O simples fato da ex-mulher requerer judicialmente uma pensão alimentícia não significa que a mesma tenha esse direito. Necessário que ela demonstre a real necessidade do pensionamento, fato que será analisado pelo juiz mediante os argumentos forem apresentados e comprovados.