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...a proprietária pediu o imóvel...essa feita via email...esta notificação deve ser judicial...

( Caderno: Seus Direitos )

Minha sogra mora em uma casa alugada contrato assinado em 07/07/1997. A proprietária pediu o imovel deu um prazo de 30 dias para entrega do mesmo, solicitação essa feita via email. Quero saber se esta notificação deve ser Judicial para valer como prazo legal para ação de despejo com base na denuncia Vazia . Ou seja quanto tempo ela tera para sair do imovel até ser Notificada Judicialmente?

Grata

Silvia

RESPOSTA ALMEIDA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS:

Silvia,
 
A notificação por e-mail não tem validade legal; somente a extrajudicial ou judicial é que contam para os fins da denúncia vazia. Salvo disposição em contrário o prazo é de 30 dias para a desocupação do imóvel.

  Seus Direitos



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