( Caderno:
Seus Direitos )
Quem não esteve em um restaurante e recebeu do garçom, sem que tenha pedido, vários petiscos de entrada? O que parece uma cortesia do estabelecimento ao final é cobrado do cliente e, em alguns lugares, o preço é por pessoa sentada à mesa.
A partir de 07.10.2011, entra em vigor a Lei Estadual 14.536/2011, que proíbe todos os restaurantes e bares no Estado de São Paulo de adotar essa prática, ou seja, somente poderão servir o ‘couvert’ se ele for solicitado pelo cliente e o preço tem que constar especificado no cardápio. Se o ‘couvert’ for gratuito não há problema. Quem desrespeitar estará sujeito a multa que pode variar entre R$ 422,00 e R$ 6.300.000,00.
Nossa orientação é para que o cliente recuse o pagamento do ‘couvert’ se ele for cobrado na conta final e não tenha sido pedido. Além disso, o consumidor deve fazer a denúncia ao PROCON pelo telefone 151, independentemente do valor ser excluído da conta. É importante o registro da denúncia porque a reiteração de reclamações fará com que o estabelecimento seja fiscalizado e se sinta inibido de efetuar essa prática ilegal.
Somente exercendo nossos direitos de consumidor conseguiremos que eles sejam sempre observados.
Dr. Ivan José Silva do escritório Almeida Silva Advogados
Almeida Silva Advogados Rua Fernão Dias, 77 - Jd. Esplanada São José dos Campos Tel.: (12) 3922-6000 www.almeidasilva.com
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