( Caderno:
Seus Direitos )
Entrou em vigor em 11.10.2011 a nova lei sobre o aviso prévio aos empregados registrados pelas normas da CLT.
Nada muda para os empregados que tenham até um ano de serviço na empresa, que continuam com direito ao aviso prévio de 30 dias.
As mudanças atingem aqueles que com mais de um ano na mesma empresa, que terão direito ao acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Desse modo, um empregado com 10 anos de serviço na mesma empresa terá direito a 60 dias de aviso prévio, enquanto aquele que completar 20 anos fará jus a um acréscimo de 60 dias e terá aviso prévio de 90 dias.
Quem estiver há mais de 20 anos prestando serviço para a mesma empresa tem assegurado os 90 dias de aviso prévio, eis que a lei fixou esse limite.
Questões polêmicas que serão resolvidas com tempo por nossos tribunais.
A lei não exigiu que o período de trabalho seja contínuo, ou seja, há possibilidade de se somarem, para efeito de cálculo da proporcionalidade, outros períodos em que o empregado tenha trabalhado para a empresa.
Também há possibilidade de serem considerados períodos trabalhados para empresas do mesmo grupo econômico e/ou sucessoras, evitando que se use artifício para fraudar o direito dos empregados.
Um debate que já se iniciou no Judiciário diz respeito a retroatividade da lei, pois há entendimentos de que o direito estava assegurado pela Constituição e somente aguardava a regulamentação por lei.
Nosso entendimento é para que questões polêmicas como essas sejam submetidas ao Judiciário, com os interessados propondo ações reclamando os referidos direitos, pois só assim haverá um posicionamento da justiça sobre o assunto.
Dr. Ivan José Silva do escritório Almeida Silva Advogados
Almeida Silva Advogados
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