( Caderno:
Espaço do Consumidor )
Mais da
metade dos produtos avaliados em estabelecimentos na Capital e Grande São Paulo,
durante fiscalização realizada recentemente pelo Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de São Paulo (IPEM-SP), apresentaram
irregularidades.
Pouco se sabe sobre um componente chamado vaso de
pressão. Ele também pode ser parte de um equipamento muito utilizado em diversos
segmentos da indústria e também em locais de grande circulação de pessoas: o
compressor de ar. Presente em postos de gasolina (para calibragem de pneus),
consultórios dentários e até mesmo em residências, nas versões destinadas ao uso
doméstico (em reformas e pinturas), o equipamento, se não estiver de acordo com
as condições de segurança exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia
(Inmetro), poderá causar acidentes irreparáveis ou até
mesmo fatais.
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O vaso de pressão é um componente acoplado ao compressor
ou motocompressor de ar e deve apresentar o selo de certificação do Inmetro, que
desde junho deste ano passou a ser compulsório. Porém, grande parte desses
equipamentos fabricados no Brasil e importados de países asiáticos, chegam ao
mercado sem respeitar a legislação brasileira com determinações e comprovação de
segurança.
Em ação denominada “Operação Pulmão”, realizada no dia 11
de dezembro, o IPEM-SP fiscalizou sete empresas (entre fabricantes e
importadores do produto), na Capital paulista e nos municípios de Araraquara,
Poá, Santa Rosa de Viterbo (interior paulista), além de Barueri, Osasco e São
Bernardo do Campo (Grande São Paulo). Durante a vistoria, as equipes analisaram
88 equipamentos e, desses, 45 foram reprovados. Três empresas foram autuadas
pelas seguintes irregularidades: registro suspenso, sem certificação e sem
registro.
“A Operação Pulmão foi realizada em São Paulo, mas a
regulamentação é válida para todo o território nacional. Se o vaso de pressão
estiver de acordo com a regulamentação da qualidade, este terá sido construído e
ensaiado de acordo com normas que trarão mais segurança ao consumidor. Com o
produto certificado é possível identificar o fabricante ou importador e
informações técnicas para sua utilização. Essas informações são importantes para
a rastreabilidade do produto e o acionamento do fornecedor em caso de dúvidas ou
problemas com o produto”, explica Harisson Mattos Ferraz, Diretor de
Divisão MQFCS - Centro de Fiscalização da Conformidade de Serviços, do
IPEM-SP
Irregularidades e próximas
ações
Os itens obrigatórios verificados nos vasos de pressão e
compressores durante a “Operação Pulmão”
e constantes na plaqueta de identificação, são o Selo de
Identificação da Conformidade (que deve
apresentar número de registro junto ao Inmetro), dados do
fabricante ou importador; número de série ou de fabricação fornecido pelo
fabricante do vaso de pressão; mês e ano de fabricação; informação sobre a
pressão máxima de trabalho admissível interna e/ou externa e temperatura
correspondente, pressão de ensaio hidrostático; temperaturas mínima e máxima do
projeto do metal à pressão correspondente; código de construção e ano de edição
e o número de rastreabilidade do processo junto ao OCP.
A partir da fiscalização do IPEM, as empresas autuadas
têm 10 dias para apresentarem suas defesas e a punição ocorre por meio de
aplicação de multas, que podem atingir o valor de R$ 1,5 mi, de acordo com a Lei
Federal 9.933/99. No caso das revendas podem ocorrer apreensões de produtos do
estoque (que foram adquiridos depois da publicação da portaria 255/14) e até
prisão dos responsáveis por compra e venda de produto irregular.
Normas e prazos
A Portaria Inmetro nº 255 de 29 de maio de 2014, com
prazos alterados pela Portaria Inmetro 253 de 03 de junho de 2016, aprovou os
requisitos de avaliação da conformidade para caldeiras e vasos de pressão de
produção seriada, tornando obrigatória a certificação destes produtos junto ao
Inmetro para a comercialização em território nacional.
Estas portarias definiram o prazo de 02 de junho de 2018
para que os vasos de pressão sejam apenas fabricados e importados com a
certificação e mais 6 meses a partir deste prazo para a comercialização dos
vasos produzidos anteriores à certificação.
Já as revendas têm até o final de 2019 para se adequarem.
Após esse período, se os estabelecimentos comercializarem produto em condição
irregular podem ser autuadas e penalizadas com multa e apreensão destes
produtos. Em caso de danos ou acidentes, o consumidor pode acionar a justiça na
esfera civil e criminal, com direito a indenizações ou
ressarcimentos.
O mercado está sendo monitorado para a identificação de
irregularidades e o varejo está sendo informado da importância de que sejam
respeitadas as regras vigentes para assegurar a saúde e segurança de todos os
consumidores.