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    Vai viajar? Confira as regras fiscais para viajantes...
    Postado em 02/09/2013


    Se você vai viajar para o exterior, aqui vão algumas dicas sobre o limite de compras isentas de impostos

    Enquanto não for aprovada (pela Câmara dos Deputados) a ampliação do limite de gastos nos free shops, de US$ 500 para US$ 1.200, continua valendo a regra atual. Essa alteração (um aumento de 140% em relação aos US$ 500 permitidos hoje) é pra lá de necessária, pois há mais de 30 anos o valor não é atualizado. Afinal de contas, um perfume no free shop dificilmente custa menos do que US$ 110.

    Trocando em miúdos, você (residente no país) pode gastar US$ 500 no Duty Free (free shop) ao retornar para o Brasil, e mais uma cota de US$ 500 de produtos trazidos do exterior.

    A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados, uma vez que a Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção, desde que não ultrapassem a quantidade estipulada por unidade.


    Confira os exemplos de produtos e quantidades que você pode comprar em viagens internacionais:

    1. Câmera fotográfica e celular
      Quantidade máxima: um por pessoa.
      Não entram na cota dos US$ 500 porque são considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, desde que estejam fora da embalagem e usados.

    2. Câmera filmadora
      Quantidade máxima: duas por pessoa.
      Entra na cota dos US$ 500.

    3. Notebook, videogame e outros eletrônicos
      Quantidade máxima: um de cada tipo por pessoa.
      Entra na cota dos US$ 500, com intuito de proteger o mercado nacional.

    4. Relógio
      Quantidade máxima: três por pessoa.
      Não entra na cota dos US$ 500, pois é considerado item de uso pessoal.

    5. Roupa e sapato
      Quantidade máxima: três de cada tipo/modelo.
      Não entram na cota dos US$ 500, pois são considerados de uso pessoal.

    6. Bebida
      Quantidade máxima: 12 litros do exterior + 24 garrafas do Duty Free.
      A bebida entra na cota dos US$ 500. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas.

    7. Cigarro
      Quantidade máxima: 10 maços de 20 unidades do exterior + 20 maços do Duty Free.
      Entra na cota dos US$ 500. Somente os comprados no Duty Free não são tributados.

    8. Cosmético
      Quantidade máxima: não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto.
      Não entra na cota dos US$ 500, pois é considerado de uso pessoal. Mas não exagere, do contrário, podem ser tributados.


    DICAS

    • Quem quiser viajar com notebooks ou outros aparelhos eletrônicos de valor precisa levar a nota fiscal para comprovar que o equipamento não foi adquirido no exterior, caso seja abordado pelos fiscais.

    • Se o viajante ultrapassar o limite da cota, terá de pagar 50% de imposto sobre o excedente.
      Exemplo: se ele comprou o equivalente a US$ 750, terá de pagar 50% de imposto sobre US$ 250, ou seja, US$ 125.

    • É possível reservar pela internet os produtos que você deseja comprar no Duty Free. Basta efetuar a compra por meio do site oficial e retirar a encomenda quando voltar de viagem. Rápido e prático.


    Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: 0800-72-38379.

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    Márcia Pavarini
    Ao longo de vários anos Márcia Pavarini percorreu o mundo viajando por todos os continentes e até aos Pólos. Foi anotando suas aventuras em diários que, hoje, perfazem aproximadamente 5.000 páginas. Ela esteve, até agora, em 240 países, de acordo com o critério de contagem da Travelers Century Club TCC. Na Coluna “Diário das 1001 Viagens” Márcia Pavarini divide com os internautas, do Portal, as experiências vivenciadas durante suas andanças.








     
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